O artigo 7.º da Portaria n.º 451/2023, de 22 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Os operadores de táxi detentores de veículos afetos ao transporte em táxi e licenciados até à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, devem até 30 de junho de 2025 proceder às adaptações necessárias para o cumprimento do disposto no artigo 11.º desse diploma, podendo neste período, ser sujeitos a controlo metrológico e emitido o respetivo dístico indicador da aferição anual do taxímetro tendo por base as regras anteriormente vigentes."