Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao protocolo de colaboração técnica e financeira na área temática dos transportes e mobilidade sustentável, para desenvolvimento do projeto do BRT Braga-Guimarães, tendo como beneficiário o Município de Guimarães.
Artigo 1.º
Vigente desde: 16/02/2024
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Em vigor desde 16/02/2024