O perímetro de proteção da captação mencionada no n.º 1 do artigo 1.º não inclui as zonas de proteção intermédia e alargada, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Artigo 3.º — Zonas de proteção intermédia e alargada
Vigente desde: 07/07/2026
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