O Regulamento referido no artigo 1.º contém os seguintes anexos, que dele fazem parte integrante:
- a)Anexo i, relativo aos sectores abrangidos pela componente dois;
- b)Anexo ii, relativo às despesas elegíveis e não elegíveis;
- c)Anexo iii, relativo aos critérios de elegibilidade adicionais aplicáveis aos projectos de impacte relevante;
- d)Anexo iv, relativo ao nível máximo dos apoios;
- e)Anexo v, relativo aos limites máximos de apoio;
- f)Anexo vi, relativo ao cálculo da valia global da operação.