Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de parecer favorável e que não tenham sido aprovados por insuficiência orçamental transitam automaticamente:
- a)Para o concurso subsequente no qual sejam enquadráveis em função dos elementos do respectivo aviso de abertura, sendo definitivamente recusados caso não obtenham aprovação neste concurso, quando se trate de pedidos submetidos por concurso.
- b)Para o ano seguinte a contar da data da respectiva decisão, sendo definitivamente recusados caso não obtenham aprovação naquele ano, quando se trata de pedidos de apoio não submetidos por concurso.