O presente diploma procede à primeira alteração à Portaria n.º 174/2014, de 10 de setembro, que define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento e de ambulatório, bem como as condições de funcionamento a que devem obedecer as equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), e à alteração da Portaria n.º 1087-A/2007, de 5 de setembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/09/2015
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Em vigor desde 17/09/2015