A dotação orçamental global afeta aos apoios previstos na presente portaria é de 60 milhões de euros, já inscrita e a inscrever no orçamento do IFAP, I. P., a afetar mediante o apuramento resultante do n.º 1 do artigo 5.º da presente portaria.
Artigo 3.º — Dotação orçamental global
Vigente desde: 08/11/2024
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Em vigor desde 08/11/2024