Estabelece as regras gerais de uma medida excecional e temporária de compensação pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, e dos artigos 34.º e 35.º do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno.
Objeto
A presente portaria estabelece as regras gerais de uma medida excecional e temporária de compensação, pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, e dos artigos 34.º e 35.º do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Critério de elegibilidade
Dotação orçamental global
A dotação orçamental global afeta aos apoios previstos na presente portaria é de 60 milhões de euros, já inscrita e a inscrever no orçamento do IFAP, I. P., a afetar mediante o apuramento resultante do n.º 1 do artigo 5.º da presente portaria.
Forma do apoio
Os apoios previstos na presente portaria assumem a forma de ajuda forfetária, não reembolsável.
Cálculo e limite do apoio
Notificação e aceitação do apoio
Pagamento
Exclusões
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
Em 6 de novembro de 2024.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.
118322349