- 1 -As candidaturas são analisadas e decididas pelo IFAP, I. P., de acordo com os critérios de elegibilidade, previstos na presente portaria.
- 2 -O pagamento do apoio é efetuado pelo IFAP, I. P., aos beneficiários.
Artigo 8.º — Análise, decisão e pagamento
Vigente desde: 01/09/2025
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