Cria um apoio extraordinário a atribuir aos agricultores cujos efetivos pecuários foram afetados pelos incêndios ocorridos no território continental e regulamenta as respetivas condições de atribuição.
Objeto
A presente portaria cria um apoio extraordinário a atribuir aos agricultores cujos efetivos pecuários foram afetados pelos incêndios ocorridos no território continental e regulamenta as respetivas condições de atribuição.
Beneficiários
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria os detentores de explorações agrícolas com efetivos pecuários das espécies bovina, ovina e caprina, afetados pelos incêndios que deflagraram nos concelhos das regiões Centro e Norte de Portugal identificados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto.
Critérios de elegibilidade
Os candidatos ao apoio previsto na presente portaria devem ser detentores efetivos pecuários identificados e registados na base de dados de apoio ao Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), cujas explorações se situam nas freguesias dos concelhos identificados em resolução do Conselho de Ministros, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto.
Dotação orçamental
A dotação global afeta ao apoio previsto na presente portaria é de 2 100 000,00 €.
Forma e cálculo dos montantes do apoio
Auxílios de Estado
Apresentação das candidaturas
Análise, decisão e pagamento
Recuperação de pagamentos indevidos
Gestão orçamental
Caso o montante afeto às candidaturas aprovadas ultrapasse o valor definido no artigo 4.º, o pagamento a cada um dos beneficiários é objeto de redução proporcional entre os candidatos.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.