Primeira alteração à Portaria n.º 311-D/2011, de 27 de dezembro, que estabelece os critérios de verificação da condição de insuficiência económica dos utentes para efeitos de isenção de taxas moderadoras e de outros encargos de que dependa o acesso às prestações de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e à Portaria n.º 297-A/2012, de 28 de setembro, que aprova a declaração modelo n.º 43 e respetivas instruções de preenchimento a utilizar pelos órgãos do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, para a comunicação dos valores de todas as prestações sociais pagas
Objeto
A presente Portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 311-D/2011, de 27 de dezembro e à primeira alteração à Portaria n.º 297-A/2012, de 28 de setembro.
Alteração à Portaria n.º 311-D/2011, de 27 de dezembro
Os artigos 3.º e 7.º da Portaria n.º 311-D/2011, de 27 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)Todas as prestações, subsídios ou apoios sociais atribuídos de forma continuada, com exceção das prestações por encargos familiares, encargos no domínio da deficiência e da dependência do subsistema de proteção familiar e prestações pecuniárias de caráter eventual concedidas, no âmbito do subsistema de ação social;
- h)[...];
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -A solicitação dos serviços do Ministério da Saúde, a AT apura o rendimento médio mensal do agregado familiar em que o utente se integra, de acordo com a informação constante na base de dados fiscal e a informação reportada pelos serviços da segurança social, com exclusão das prestações por encargos familiares, encargos no domínio da deficiência e da dependência do subsistema de proteção familiar e prestações pecuniárias de caráter eventual concedidas, no âmbito do subsistema de ação social.
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
Alteração à Portaria n.º 297-A/2012, de 28 de setembro
As instruções de preenchimento da declaração modelo n.º 43, em anexo à Portaria n.º 297-A/2012, de 28 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
MODELO 43
A declaração modelo n.º 43, cuja entrega compete aos órgãos do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, destina-se à indicação dos valores de todas as prestações sociais pagas, incluindo pensões não declaradas, com exceção das que são comunicadas através da declaração modelo 10, bolsas de estudo e de formação, subsídios de renda de casa e outros apoios públicos à habitação, por beneficiário, relativas ao ano anterior, por forma a dar cumprimento à obrigação declarativa prevista no artigo 194.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2012).
A declaração deve ser apresentada, até ao final do mês de fevereiro, através de transmissão eletrónica de dados.
O preenchimento deve obedecer às seguintes instruções:
Quadro 01 - Indicar o ano a que se referem os rendimentos pagos;
Quadro 02 - Deve assinalar com uma cruz conforme se trata da primeira declaração ou de uma declaração de substituição, sendo que esta substitui toda a informação da primeira;
Quadro 03 - Destina-se a identificar as pessoas singulares beneficiárias dos valores que lhes foram pagos e da natureza desses pagamentos:
Campo 3.1 - Deve indicar o número de identificação fiscal da pessoa singular beneficiária dos montantes pagos;
Campo 3.2 - Deve identificar a natureza dos montantes das prestações sociais pagas aos beneficiários, utilizando, para esse efeito, os códigos constantes da tabela seguinte:
(ver documento original)
Campo 3.3 - Deve indicar o valor dos montantes pagos a cada beneficiário.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 16 de setembro de 2015. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 4 de setembro de 2015. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 16 de setembro de 2015.