- 1 -O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável, no valor de 3 € (euro) por hectare, até ao montante máximo de 25 000 € por zona de caça.
- 2 -O presente apoio é suportado pelo Orçamento do Estado.
Artigo 6.º — Forma e nível dos apoios
Vigente desde: 01/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2025