Primeira alteração à Portaria n.º 1049-A/2008, de 16 de setembro, que define os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada
Alterações
São alterados o ponto 3.º, o número 1 e a alínea b) do n.º 1, ambos do ponto 4.º, a alínea a) do n.º 2.2 do ponto 4.º da Portaria n.º 1049-A/2008, de 16 de setembro, que passam a ter a seguinte redação:
"3.º A dotação máxima de referência dos assistentes técnicos para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas é determinada pelo número de alunos do 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário do agrupamento ou escola não agrupada.
4.º [...]
Aditamentos
São aditadas à Portaria n.º 1049-A/2008, de 16 de setembro, as alíneas c) e d) ao n.º 1 do ponto 4.º:
"4.º [...]
Terminologia
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 30 de janeiro de 2015. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro, em 30 de janeiro de 2015. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 29 de janeiro de 2015.