São aditadas à Portaria n.º 1049-A/2008, de 16 de setembro, as alíneas c) e d) ao n.º 1 do ponto 4.º:
"4.º [...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Se o número de alunos for maior que 1100, acresce mais um assistente por cada conjunto adicional de 1 a 300 alunos.
- d)Os agrupamentos onde esteja sediado um Centro de Formação de Associação de Professores (CFAE) terão o acréscimo de um assistente técnico."