- 1 -Os membros do Conselho não têm, pelo exercício dessas funções, direito a receber qualquer tipo de remuneração ou abono.
- 2 -O apoio administrativo ao Conselho é prestado pelo gabinete do membro do Governo responsável pela área da habitação, com o apoio da competente Secretaria-Geral.
Artigo 8.º — Apoio
Vigente desde: 09/02/2021
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