Procede à criação do Conselho Nacional de Habitação, enquanto órgão de consulta do Governo no domínio da política nacional de habitação
Objeto
A presente portaria cria o Conselho Nacional de Habitação, enquanto órgão de consulta do Governo no domínio da política nacional de habitação.
Aprovação
É aprovado o Regulamento do Conselho Nacional de Habitação, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Âmbito
O Conselho Nacional de Habitação, doravante designado por Conselho, é o órgão de consulta do Governo no domínio da política nacional de habitação e funciona junto do membro do Governo responsável pela área da habitação.
Competências
Composição
Mandato dos membros do Conselho
Direitos e competências dos membros do Conselho
Os membros do Conselho, identificados no n.º 2 do artigo 3.º, têm, entre outros, os seguintes direitos e competências:
Funcionamento do Conselho
Publicidade
Os pareceres e as propostas de medidas do Conselho, bem como as correspondentes declarações de voto, se as houver, devem ser publicitados no Portal da Habitação.
Apoio