Estabelece as condições específicas de financiamento pelo Plano de Recuperação e Resiliência de operações destinadas ao alojamento de estudantes do ensino superior, introduzindo alterações à Portaria n.º 311-A/2021, de 20 de dezembro
Objeto
A presente portaria estabelece as orientações específicas relativas às condições de financiamento às entidades elencadas no artigo seguinte dos apoios do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) destinados a investimentos relativos ao alojamento de estudantes do ensino superior, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), recebidos da União Europeia a título de empréstimo ao Estado.
Beneficiários finais de fundos PRR para o investimento em alojamento de estudantes
As entidades promotoras de investimentos para alojamento de estudantes do ensino superior suscetíveis de receberem apoio a título de subvenção e assim se constituírem como beneficiários finais do PRR, no sentido definido na alínea c) do n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, são as seguintes:
Operações de alojamento de estudantes do ensino superior
As operações relativas a investimentos para alojamento de estudantes do ensino superior suscetíveis de receberem apoio do PRR são as seguintes:
Destinatários de alojamento de estudantes do ensino superior
Os investimentos em alojamento para estudantes do ensino superior suscetíveis de receberem apoio do PRR destinam-se a ser utilizados pelos seguintes destinatários, na ordem de prioridade abaixo:
Condições gerais do financiamento PRR
Relatórios semestrais na fase de investimento
Relatórios anuais na fase de operação
Regulação do preço dos alojamentos financiados pelo PRR
Os montantes máximos mensais por cama que podem ser cobrados nos alojamentos financiados pelo PRR são os seguintes:
Responsabilidades dos concessionários pela gestão de alojamentos para o ensino superior
Nos casos em que a gestão dos alojamentos para estudantes do ensino superior financiados pelo PRR seja concessionada pelos beneficiários finais a terceiros, os concessionários assumem todas as obrigações e responsabilidades dos concedentes, nomeadamente as estabelecidas nesta portaria.
Entidade responsável pela gestão dos contratos de financiamento
Os contratos de financiamento serão formalizados e geridos pela Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação, que assume as funções de beneficiário intermediário do PRR.
Contratos de financiamento
A minuta dos contratos de financiamento, e respetivas adendas, a celebrar entre o beneficiário intermediário e os beneficiários finais, bem como a alteração dos montantes de financiamento atribuídos aos beneficiários finais, são aprovadas por despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior.
Fluxos financeiros
Normas relativas ao financiamento e execução de investimentos em alojamentos para o ensino superior apoiados pelo PRR
As normas de governação, financiamento e execução de operações relativas ao alojamento de estudantes do ensino superior apoiadas pelo PRR, nomeadamente avisos para manifestação de interesse, para apresentação de candidaturas a financiamento e regulamentos específicos, incluem explicitamente o estabelecido nesta portaria.
Direito subsidiário
Em tudo o que não esteja expressamente previsto na presente portaria, aplica-se o regime previsto na Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 311-A/2021, de 20 de dezembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(ver documento original)
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