- 1 -Os beneficiários finais apresentam relatórios semestrais de execução ao beneficiário intermediário, evidenciando em particular os progressos realizados na execução dos investimentos e os eventuais desvios que se verifiquem face à programação estabelecida nos contratos de financiamento.
- 2 -No caso de se verificarem desvios entre a programação estabelecida nos contratos de financiamento e a apresentada nos relatórios semestrais ou a identificada em resultado de ações de monitorização e controlo realizadas pelo beneficiário intermediário, os contratos de financiamento e a programação dos pagamentos será ajustada em conformidade, sem prejuízo do cumprimento do prazo de aplicação do PRR.
- 3 -Os relatórios referidos no n.º 1 são apresentados semestralmente até ao termo da execução física e financeira dos investimentos, devendo ser transmitidos ao beneficiário intermediário até um mês após o final de cada semestre.
Artigo 6.º — Relatórios semestrais na fase de investimento
Vigente desde: 10/01/2022
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Em vigor desde 10/01/2022