- 1 -De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro, os financiamentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR com apoios recebidos da União Europeia a título de empréstimos constituem financiamento do Orçamento do Estado provenientes de fundos europeus e são disponibilizados à ordem da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF).
- 2 -Nos termos de contrato de financiamento entre a DGTF e a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação:
- a)A primeira disponibiliza à segunda os recursos adequados para satisfazer as necessidades financeiras decorrentes do cumprimento dos objetivos estabelecidos no programa do PRR RE-VS-C2-i6 - Alojamento Estudantil a custos acessíveis e com o disposto na presente portaria, de acordo com as indicações transmitidas pela Estrutura de Missão Recuperar Portugal, nos termos do n.º 5 do artigo 3.º da Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro;
- b)A segunda assegura anualmente à primeira as devoluções a que houver lugar nos termos dispostos na presente portaria.
Artigo 12.º — Fluxos financeiros
Vigente desde: 10/01/2022
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Em vigor desde 10/01/2022