- 1 -Os profissionais da área da cultura que tenham registo válido no registo nacional de profissionais do setor das atividades artísticas, culturais e de espetáculo (RNPSAACE) são notificados pela IGAC para efeitos de confirmação da respetiva inscrição no RPAC.
- 2 -Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, a inscrição no RPAC durante o ano de 2022 implica a manutenção da inscrição pelo prazo de 36 meses, sob pena de restituição dos valores recebidos a título de subsídio de suspensão a atividade cultural.
Artigo 17.º — Regime transitório
Vigente desde: 11/01/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/01/2022