- 1 -Da composição do ativo do Fundo podem fazer parte:
- a)Títulos representativos de dívida pública portuguesa ou outros garantidos pelo Estado Português;
- b)Ações, warrants avaliados pelo seu valor nocional, títulos de participação, unidades de participação em organismos de investimento coletivo, obrigações convertíveis em ações ou direitos análogos relativamente a sociedades anónimas cotadas em bolsas de valores ou outro mercado regulamentado de Estados Membros da União Europeia ou da OCDE;
- c)Depósitos à ordem ou a prazo, realizados em instituições sujeitas às regras prudenciais vigentes na União Europeia ou a regras prudenciais no mínimo tão exigentes como as da União Europeia desde que cumpram pelo menos um dos seguintes critérios:
- i)Encontrar-se localizado no espaço económico europeu;
- ii)Encontrar-se localizado num país da OCDE pertencente ao Grupo dos Dez;
- iii)Ter, no mínimo, uma notação de risco (investment grade).
- 2 -Da composição da carteira do Fundo só podem fazer parte ativos com origem em Estados Membros da União Europeia ou da OCDE, denominados em qualquer moeda com curso legal nesses países.
- 3 -Os valores mobiliários afetos ao Fundo podem ser depositados na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., ou em conta autónoma, em um ou mais custodiantes.
- 4 -A política de investimento do Fundo é definida pelo IGFSS, I. P., e aprovada por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da segurança social.
- 5 -A composição da carteira do Fundo deve atender aos princípios da dispersão de riscos, bem como à segurança, ao rendimento e à liquidez das aplicações efetuadas, não devendo na composição da sua carteira incluir investimentos superiores a 20 % de cada conjunto das emissões de um emitente, excetuando a aplicação em depósitos bancários.
- 6 -Não podem fazer parte do ativo do Fundo quaisquer créditos ou cauções de terceiros relativamente à segurança social ou ao Estado Português.
Artigo 11.º — Composição dos ativos
Vigente desde: 11/01/2022
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Em vigor desde 11/01/2022