- 1 -O conselho consultivo reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente.
- 2 -O conselho consultivo só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- 3 -As deliberações do conselho consultivo são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
- 4 -As reuniões do conselho consultivo decorrem, por princípio, em formato virtual.
Artigo 16.º — Regime de funcionamento
Vigente desde: 11/01/2022
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Em vigor desde 11/01/2022