Indica os documentos necessários para a identificação do veículo a segurar, quando não tenha ainda sido objecto de registo em Portugal, nem possa ser efectuada pela cópia da respectiva declaração aduaneira de veículo, certificada pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo
Identificação do veículo a segurar
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação.
Em 31 de Março de 2008.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.