A presente portaria entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação.
Em 31 de Março de 2008.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.