As unidades com internamento estão sujeitas à obrigatoriedade de existência e disponibilização de livro de reclamações, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 18.º — Livro de reclamações
RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/03/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 12/03/2024
Original
Em vigor de 24/09/2012 a 11/03/2024