Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das unidades privadas que tenham por objeto a prestação de serviços de saúde e que disponham de internamento
Objeto
A presente portaria estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das unidades privadas que tenham por objeto a prestação de serviços de saúde e que disponham de internamento.
Definições
Para efeitos do presente diploma, consideram-se unidades com internamento as unidades onde existam condições que permitam a permanência de doentes cuja admissão e alta não seja possível no mesmo dia, associado ou não a bloco operatório onde se exerçam atos cirúrgicos não passíveis de serem realizados em regime ambulatório.
Qualidade e segurança
As normas de qualidade e segurança devem ser cumpridas em todas as situações previstas na presente portaria de acordo com as regras, os códigos científicos e técnicos internacionalmente reconhecidos nas áreas abrangidas, competindo à Direção-Geral da Saúde, ouvidas as respetivas ordens profissionais, propor ao membro do Governo responsável pela área da saúde a sua adoção.
Informação aos utentes
Deve ser colocado em local bem visível do público o horário de funcionamento, o nome do diretor clínico, os procedimentos a adotar em situações de emergência e os direitos e deveres dos utentes, devendo ainda estar disponível para consulta a tabela de preços.
Seguro profissional e de atividade
As unidades privadas que prossigam atividades no âmbito da prestação de serviços de saúde e que disponham de internamento devem contratar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil e profissional que cubra os riscos inerentes à respetiva atividade e à atividade dos seus profissionais.
Regulamento interno das unidades com internamento
Registo, conservação e arquivo
As unidades com internamento devem conservar durante os períodos constantes da lei vigente os seguintes documentos:
Documentação
Condições de licenciamento
Direção clínica
Pessoal
Farmacêutico
Recurso a serviços contratados
As unidades com internamento devem garantir, por si ou com recurso a serviços de terceiros (que se encontrem, nos termos da legislação em vigor, licenciados, certificados ou acreditados para o efeito), o transporte de doentes, o tratamento de roupa, o fornecimento de refeições, de gases medicinais e de produtos esterilizados, e ainda a gestão dos resíduos hospitalares.
Meio físico e espaço envolvente
Normas genéricas de construção, segurança e privacidade
Especificações técnicas
São aprovadas especificações técnicas no que diz respeito aos compartimentos das unidades com internamento e aos requisitos mínimos de equipamento técnicos e médicos nos anexos i a xvii à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Outros serviços de ação médica
Sempre que a unidade dispuser de outros serviços de ação médica, estes devem cumprir as exigências e requisitos constantes nos respetivos diplomas.
Livro de reclamações
As unidades com internamento estão sujeitas à obrigatoriedade de existência e disponibilização de livro de reclamações, nos termos da legislação em vigor.
Início de vigência
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Consulta externa (se existir)
Compartimentos a considerar:
(ver documento original)
Serviço de Atendimento Permanente (se existir)
Compartimentos a considerar:
(ver documento original)
Internamento
As instalações referidas em seguida são consideradas por unidade de 30 camas, ou piso de internamento:
(ver documento original)
Urgência (se existir)
Compartimentos a considerar:
(ver documento original)
Bloco operatório (se existir)
Compartimentos a considerar:
(ver documento original)
Unidade de Cuidados Intermédios (se existir)
Compartimentos a considerar:
(ver documento original)
Unidade de Cuidados Intensivos (se existir)
Compartimentos a considerar:
(ver documento original)
Central de Desinfeção e Esterilização (se existir)
Compartimentos a considerar:
(ver documento original)
Climatização
Requisitos mínimos a considerar:
(ver documento original)
Outros requisitos:
Para os compartimentos não indicados, e relativamente às condições da atmosfera de trabalho e condições de temperatura e humidade, aplica-se a legislação em vigor sobre comportamento térmico, sobre os sistemas energéticos dos edifícios e sobre higiene e segurança do trabalho.
Gases medicinais e aspiração
Requisitos mínimos a considerar:
(ver documento original)
Outros requisitos:
Se o vácuo for produzido através de bombas, a correspondente central deve ser fisicamente separada das restantes, com a extração do sistema situada a uma cota de, pelo menos, 3 m acima das admissões de ar próximas.
Se o ar comprimido respirável for produzido por compressores, a central deve de ser fisicamente separada das restantes.
Todas as centrais devem ter uma fonte primária, uma fonte secundária e uma fonte de reserva, de comutação automática.
Tomadas de duplo fecho, não intermutáveis de fluido para fluido.
A utilização do tubo de poliamida apenas deverá ser permitida nas calhas técnicas, suportes de teto e colunas de teto, quando integrado pelo fabricante e desde que acompanhados dos respetivos certificados CE medicinal.
Devem existir tomadas para extração de gases anestésicos em todos os pontos de utilização de N(índice 2)O, associados a sistema de extração próprio.
Caso existam ferramentas pneumáticas, o acionamento será obrigatoriamente assegurado por ar comprimido medicinal.
Equipamentos de desinfeção e esterilização
Requisitos mínimos a considerar:
Para a obtenção de artigos esterilizados, deverão adotar-se as seguintes modalidades:
Requisitos especiais:
Instalações e equipamentos para confeção e distribuição de alimentação
Requisitos mínimos a considerar:
(ver documento original)
Outros requisitos:
As unidades com internamento com atendimento de doentes portadores de doenças infectocontagiosas, devem possuir máquina de lavar louça com programa de desinfeção.
O equipamento descrito, bem como as respetivas bancadas de apoio, tem de ser construído em material que permita garantir as necessárias condições higiénicas de acordo com a legislação em vigor.
O equipamento descrito deve ter capacidade adequada às necessidades da unidade de saúde a que se destina.
Equipamentos para tratamento de roupa
Requisitos mínimos a considerar:
(ver documento original)
Equipamentos frigoríficos
Requisitos mínimos a considerar:
(ver documento original)
Instalações e equipamentos elétricos
As instalações e equipamentos elétricos devem satisfazer as regras e regulamentos aplicáveis e os seguintes requisitos mínimos:
(ver documento original)
Requisitos especiais:
Equipamento sanitário
Requisitos mínimos a considerar:
(ver documento original)
Equipamento médico e equipamento geral
Consultas
Equipamentos médico e geral a considerar:
(ver documento original)
Serviço de Atendimento Permanente
(ver documento original)
Internamento (equipamento por unidade de 30 camas)
(ver documento original)
Urgência
(ver documento original)
Bloco operatório
(ver documento original)
Unidade de cuidados intermédios
(ver documento original)
Unidade de cuidados intensivos
(ver documento original)