Artigo 2.º
Definições
Redação registada como em vigor em 24/09/2012.
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Para efeitos do presente diploma, consideram-se unidades com internamento as unidades onde existam condições que permitam a permanência de doentes cuja admissão e alta não seja possível no mesmo dia, associado ou não a bloco operatório onde se exerçam atos cirúrgicos não passíveis de serem realizados em regime ambulatório.