São aprovados os novos modelos e as respetivas instruções, as quais se publicam em anexo à presente Portaria e dela fazem parte integrante:
- a)Declaração de inscrição no registo / início de atividade, a que se referem o n.º 1 do artigo 112.º do Código do IRS, a alínea a) do n.º 1 do artigo 117.º do Código do IRC e o artigo 31.º do Código do IVA;
- b)Declaração de alterações de atividade, a que se referem o n.º 2 do artigo 112.º do Código do IRS, a alínea a) do n.º 1 do artigo 117.º do Código do IRC e o artigo 32.º do Código do IVA;
- c)Declaração de cessação de atividade, a que se referem o n.º 3 do artigo 112.º do Código do IRS, a alínea a) do n.º 1 do artigo 117.º do Código do IRC e o artigo 33.º do Código do IVA.