- 1 -A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por SG, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação;
- b)Direção de Serviços Administrativos e Financeiros;
- c)Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
- d)Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso;
- e)Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas;
- f)Direção de Serviços de Gestão e Inovação;
- g)Direção de Serviços dos Sistemas de Informação;
- h)Direção de Serviços do Centro de Dados da Defesa.
- 2 -As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Secretaria-Geral
Vigente desde: 18/09/2015
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