Fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional e revoga a Portaria n.º 86/2012, de 30 de março
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral
Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação
À Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação, abreviadamente designada por DSPC, compete:
Direção de Serviços Administrativos e Financeiros
À Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, abreviadamente designada por DSAF, compete:
Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos
À Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSGRH, compete:
Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso
À Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso, abreviadamente designada por DSAJ, compete:
Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas
À Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas, abreviadamente designada por DSCRP, compete:
Direção de Serviços de Gestão e Inovação
À Direção de Serviços de Gestão e Inovação, abreviadamente designada por DSGI, compete:
Direção de Serviços dos Sistemas de Informação
Direção de Serviços do Centro de Dados da Defesa
À Direção de Serviços do Centro de Dados da Defesa, abreviadamente designada por DSCDD, compete:
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da SG é fixado em 4, entre as quais se inclui a Unidade Ministerial de Compras.
Unidade Ministerial de Compras
Revogação
É revogada a Portaria n.º 86/2012, de 30 de março.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 2 de setembro de 2015.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.