À Direção de Serviços de Gestão e Inovação, abreviadamente designada por DSGI, compete:
- a)Estudar, acompanhar e propor orientações para a promoção dos serviços comuns;
- b)Definir a organização, liderança, os recursos necessários e a interoperabilidade para o desenvolvimento dos serviços comuns e dos serviços partilhados;
- c)Coordenar e assegurar o desenvolvimento de atividades, projetos ou programas específicos de intervenção organizacional no âmbito dos serviços partilhados;
- d)Acompanhar os serviços internos na prestação dos serviços partilhados e na harmonização dos procedimentos de gestão;
- e)Propor, coordenar, acompanhar e avaliar a atividade dirigida aos serviços e organismos cujo apoio seja prestado diretamente pela SG;
- f)Promover ações de disseminação e valorização de boas práticas de gestão;
- g)Propor medidas de inovação, modernização e simplificação administrativas.