À Direção de Serviços do Centro de Dados da Defesa, abreviadamente designada por DSCDD, compete:
- a)Propor e acompanhar a implementação de soluções informáticas de apoio ao funcionamento da SG ou necessárias à prossecução das suas atribuições;
- b)Garantir a operacionalidade e o desenvolvimento da infraestrutura tecnológica da SG, designadamente ao nível das comunicações, dos equipamentos informáticos e dos suportes lógicos utilizados;
- c)Promover e assegurar o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e a manutenção do Portal da Defesa, em articulação com as restantes unidades orgânicas da SG;
- d)Assegurar os serviços de apoio aos utilizadores;
- e)Contribuir para o Plano de Ação Sectorial (PAS) do MDN, enquanto plano estratégico para os SI/TI do ministério, incluindo o modelo de governação dos SI da defesa nacional;
- f)Assegurar a prestação de serviços de tecnologias de informação e comunicação a todos os organismos da defesa, no âmbito das atribuições previstas no modelo de governação dos SI da defesa;
- g)Assegurar a administração da infraestrutura tecnológica partilhada que suporta os sistemas de informação de natureza comum;
- h)Assegurar a administração de sistemas aplicacionais e de bases de dados da defesa, no âmbito das atribuições previstas no modelo de governação dos SI da defesa;
- i)Assegurar a administração da rede informática da defesa, garantindo a sua adequada segurança, capacidade, disponibilidade, bem como a interoperabilidade e interconexão entre todos os serviços e organismos da área da defesa e outras entidades nacionais e internacionais, no âmbito das atribuições previstas no modelo de governação dos SI da defesa;
- j)Assegurar o apoio centralizado aos utilizadores dos SI de natureza comum.