- 1 -São revogadas todas as disposições que regulam as matérias referidas no artigo anterior.
- 2 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa, em 10 de novembro de 2016.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Regime de admissão e progressão da carreira do pessoal músico da PSP
Artigo 2.º — Revogação e entrada em vigor
Vigente desde: 15/11/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2016