Aprovação do regime de admissão e progressão da carreira do pessoal músico da PSP
Objeto
É aprovado o regime de admissão e progressão da carreira do pessoal músico da PSP, publicado em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Revogação e entrada em vigor
A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa, em 10 de novembro de 2016.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Regime de admissão e progressão da carreira do pessoal músico da PSP
Recrutamento e progressão do Chefe da Banda
Recrutamento e progressão dos Chefes Adjuntos da Banda
Designação do Subchefe da Banda
Recrutamento e progressão dos chefes coordenadores
Recrutamento e progressão dos chefes principais
Recrutamento de chefes
Recrutamento e progressão de agentes coordenadores
Recrutamento e progressão de agentes principais
Recrutamento dos agentes
Despachos de promoção
A promoção do pessoal músico da PSP é da competência do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
Salvaguarda de direitos e regimes
Regimes transitórios
Aplicação subsidiária
Em tudo o que não se encontrar previsto na presente portaria aplicam-se as disposições orgânicas da PSP e estatutárias dos polícias.