- 1 -O Subchefe da Banda é um chefe coordenador.
- 2 -A designação do Subchefe da Banda é efetuada pelo diretor nacional da PSP mediante proposta do Chefe da Banda, de entre os chefes coordenadores da Banda.
- 3 -A designação referida no número anterior é efetuada por um período inicial de três anos, sucessivamente renovável por iguais períodos.
- 4 -A cessação ou a não renovação da designação referida no n.º 2 é objeto de despacho do diretor nacional da PSP, sob proposta fundamentada do Chefe da Banda.
Artigo 3.º — Designação do Subchefe da Banda
Vigente desde: 15/11/2016
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Em vigor desde 15/11/2016