Fixa os quadros dos magistrados dos tribunais centrais administrativos e do Supremo Tribunal Administrativo
Objeto
A presente portaria fixa os quadros dos magistrados dos tribunais centrais administrativos e do Supremo Tribunal Administrativo.
Quadro dos magistrados no Supremo Tribunal Administrativo
Quadros de magistrados dos tribunais centrais administrativos
Os quadros dos magistrados dos tribunais centrais administrativos são os definidos nos mapas ii e iii anexos à presente portaria, através de um número mínimo e máximo de lugares, cujo preenchimento é determinado por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais ou da Procuradoria-Geral da República.
Revogação
São revogados os artigos 1.º e 2.º da Portaria n.º 2-A/2004, de 5 de janeiro, e os mapas i, ii e iii em anexo à referida Portaria.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 22 de setembro de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 1 de junho de 2017.
MAPA I
Quadro de juízes do Supremo Tribunal Administrativo
Presidente do Supremo Tribunal Administrativo - 1
Juízes Conselheiros da Secção de Contencioso Administrativo - 12
Juízes Conselheiros da Secção de Contencioso Tributário - 12
MAPA II
Quadro de juízes dos tribunais centrais administrativos
Tribunal Central Administrativo Norte
Presidente do Tribunal Central Administrativo Norte - 1
Juízes Desembargadores da Secção de Contencioso Administrativo - 12 a 18
Juízes Desembargadores da Secção de Contencioso Tributário - 14 a 20
Tribunal Central Administrativo Sul
Presidente do Tribunal Central Administrativo Sul - 1
Juízes Desembargadores da Secção de Contencioso Administrativo - 14 a 20
Juízes Desembargadores da Secção de Contencioso Tributário - 14 a 20
MAPA III
Quadro de magistrados do Ministério Público nos tribunais centrais administrativos
Tribunal Central Administrativo Norte
Procurador-geral adjunto coordenador - 1
Procuradores-gerais adjuntos junto da Secção de Contencioso Administrativo - 6 a 9
Procuradores-gerais adjuntos junto da Secção de Contencioso Tributário - 7 a 10
Tribunal Central Administrativo Sul
Procurador-geral adjunto coordenador - 1
Procuradores-gerais adjuntos junto da Secção de Contencioso Administrativo - 7 a 10
Procuradores-gerais adjuntos junto da Secção de Contencioso Tributário - 7 a 10