- 1 -As candidaturas são apresentadas online pelos armadores, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados do início do período de paragem, através do Balcão 2020, em www.balcao.portugal2020.pt.
- 2 -As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes elementos, sem prejuízo de outros que possam ser exigidos no respetivo formulário online:
- a)Declaração emitida pela Capitania comprovativa da entrega da licença de pesca, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 7.º;
- b)Rol de tripulação comprovativo da circunstância a que alude a primeira parte da alínea c) do artigo 6.º;
- c)Comprovativo da baixa por doença ou do gozo de férias legalmente devidas e rol de tripulação anterior, sempre que se verifique uma das situações excecionais a que alude a alínea c) do artigo 6.º in fine;
- d)Cópia da inscrição dos tripulantes na Segurança Social exigida na alínea d) do artigo 6.º;
- e)Declaração do armador comprovativa do cumprimento do disposto na alínea e) do artigo 6.º
Artigo 9.º — Apresentação das candidaturas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/01/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2019
Portaria n.º 2/2019 - 1.ª Série(02/01/2019)
Original