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Artigo 4.º — Prazo máximo para a disponibilização da habitação

Vigente desde: 17/12/2020

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/12/2020

Referências (1)

  • N.º 2 do Artigo 12.º

Referenciado por (1)