Procede à primeira alteração da Portaria n.º 261/2024/1, de 14 de outubro, que estabelece que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondiloartrite axial - espondilite anquilosante e espondiloartrite axial não radiográfica -, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, bem como os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn ou colite ulcerosa, beneficiam de um regime excecional de comparticipação.
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 261/2024/1, de 14 de outubro, que procede ao estabelecimento de um regime excecional de comparticipação que beneficiam os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondiloartrite axial - espondilite anquilosante e espondiloartrite axial não radiográfica -, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, bem como os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn ou colite ulcerosa.
Alteração da Portaria n.º 261/2024/1, de 14 de outubro
O artigo 8.º da Portaria n.º 261/2024/1, de 14 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 8.º
Encargos
A dispensa de medicamentos ao abrigo da presente portaria não implica custos para o doente, sendo os respetivos encargos referentes à aquisição dos medicamentos da responsabilidade da unidade de saúde do SNS onde o mesmo é prescrito ou, se prescrito numa unidade de saúde do setor privado ou social, da responsabilidade da Unidade Local de Saúde da área de influência do utente, salvo se a responsabilidade pelo encargo couber legal ou contratualmente a qualquer subsistema de saúde, empresa seguradora ou outra entidade pública ou privada."
Alteração do anexo I da Portaria n.º 261/2024/1, de 14 de outubro
O anexo I da Portaria n.º 261/2024/1, de 14 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO I
[...]
[...]
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 28 de novembro de 2024.
A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo, em 5 de novembro de 2024.
118319303