Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Aviso n.º 14199/2022, de 18 de julho, no âmbito da Estratégia Nacional de Educação Ambiental.
Artigo 1.º
Vigente desde: 16/02/2024
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Em vigor desde 16/02/2024