Define os países de referência, a considerar em 2017, para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos do mercado hospitalar e do mercado de ambulatório e introduz um critério excecional a aplicar no regime de revisão de preços e a sua suspensão para os medicamentos genéricos
Objeto
O presente diploma procede à definição dos países de referência, a considerar em 2017, para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos do mercado hospitalar e do mercado de ambulatório, bem como introduz para o ano de 2017, um critério excecional a aplicar no regime de revisão de preços e a sua suspensão para os medicamentos genéricos.
Países de referência
Critério excecional a utilizar na revisão anual de preços em 2017
Revisão de preços dos medicamentos genéricos
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado, em 15 de novembro de 2016.