Artigo 13.º
Recurso a serviços contratados
Redação registada como em vigor em 24/09/2012.
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As unidades de cirurgia de ambulatório devem garantir, por si ou com recurso a serviços de terceiros (que se encontrem, nos termos da legislação em vigor, licenciados, certificados ou acreditados para o efeito) o transporte de doentes, o tratamento de roupa, o fornecimento de refeições, de gases medicinais e de produtos esterilizados, e ainda a gestão dos resíduos hospitalares.