As unidades de cirurgia de ambulatório devem contratar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil e profissional que cubra os riscos inerentes à respetiva atividade e exigir dos seus profissionais seguro de responsabilidade profissional válido.
Artigo 5.º — Seguro profissional e de atividade
RevogadoVersão 3Vigente desde: 13/03/2024