Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para as unidades privadas que prossigam atividades no âmbito da cirurgia de ambulatório
Objeto
A presente portaria estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para as unidades privadas que prossigam atividades no âmbito da cirurgia de ambulatório.
Definições
Para efeitos do presente diploma, considera-se cirurgia de ambulatório a intervenção cirúrgica programada, realizada em bloco operatório sob anestesia geral, loco-regional, local e/ou sedação que pode ser realizada em instalações próprias, com segurança e de acordo com as atuais leges artis, em regime de admissão e alta do doente no mesmo dia, sem necessidade de pernoita.
Qualidade e segurança
As normas de qualidade e segurança devem ser cumpridas em todas as situações previstas na presente portaria de acordo com as regras, os códigos científicos e técnicos internacionalmente reconhecidos nas áreas abrangidas, competindo à Direção-Geral da Saúde, ouvidas as respetivas ordens profissionais relativamente às suas áreas específicas, propor ao membro do Governo responsável pela área da saúde a sua adoção.
Informação aos utentes
Deve ser colocado em local bem visível do público o horário de funcionamento, o nome do diretor clínico, os procedimentos a adotar em situações de emergência e os direitos e deveres dos utentes, devendo ainda estar disponível para consulta a tabela de preços.
Seguro profissional e de atividade
As unidades de cirurgia de ambulatório devem contratar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil e profissional que cubra os riscos inerentes à respetiva atividade e exigir dos seus profissionais seguro de responsabilidade profissional válido.
Regulamento interno das unidades de cirurgia de ambulatório
Registo, conservação e arquivo
As unidades de cirurgia de ambulatório devem conservar durante os períodos constantes da lei vigente, os seguintes documentos:
Documentação
Condições de licenciamento
Direção clínica
Pessoal
Farmacêutico
Recurso a serviços contratados
As unidades de cirurgia de ambulatório devem garantir, por si ou com recurso a serviços de terceiros (que se encontrem, nos termos da legislação em vigor, licenciados, certificados ou acreditados para o efeito) o transporte de doentes, o tratamento de roupa, o fornecimento de refeições, de gases medicinais e de produtos esterilizados, e ainda a gestão dos resíduos hospitalares.
Meio físico e espaço envolvente
Normas genéricas de construção, segurança e privacidade
Especificações técnicas
São aprovadas especificações técnicas no que diz respeito aos compartimentos das unidades de cirurgia de ambulatório e aos requisitos mínimos de equipamento técnicos e médicos nos anexos i a xiii à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Outros serviços de ação médica
Sempre que a unidade dispuser de outros serviços de ação médica, estes devem cumprir as exigências e requisitos constantes nos respetivos diplomas.
Livro de reclamações
As unidades de cirurgia de ambulatório estão sujeitas à obrigatoriedade de existência e disponibilização de livro de reclamações, nos termos da legislação em vigor.
Início de vigência
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Consulta Externa (se existir)
Compartimentos a considerar:
(ver documento original)
Serviço de Atendimento Permanente (se existir)
Compartimentos a considerar:
(ver documento original)
Bloco Operatório
Compartimentos a considerar:
(ver documento original)
Central de Desinfeção e Esterilização (se existir)
Compartimentos a considerar:
(ver documento original)
Climatização
Requisitos mínimos a considerar:
(ver documento original)
Gases medicinais e aspiração
Requisitos mínimos a considerar:
(ver documento original)
Outros requisitos:
A central de vácuo deve ser fisicamente separada das restantes, com a extração do sistema situada a uma cota de, pelo menos, 3 m acima das admissões de ar próximas.
Se o ar comprimido respirável for produzido por compressores, a central deve de ser fisicamente separada das restantes.
Todas as centrais devem ter uma fonte primária, uma fonte secundária e uma fonte de reserva, de comutação automática.
Tomadas de duplo fecho, não intermutáveis de fluido para fluido.
A utilização do tubo de poliamida apenas deverá ser permitida nas calhas técnicas, suportes de teto e colunas de teto, quando integrado pelo fabricante e desde que acompanhados dos respetivos certificados CE medicinal.
Devem existir tomadas para extração de gases anestésicos em todos os pontos de utilização de N(índice 2)O, associados a sistema de extração próprio.
Caso existam ferramentas pneumáticas, o acionamento será obrigatoriamente assegurado por ar comprimido medicinal.
Equipamentos de desinfeção e esterilização
Requisitos mínimos a considerar:
Para a obtenção de artigos esterilizados, deverão adotar-se as seguintes modalidades:
Requisitos especiais:
Instalações e equipamentos para confeção e distribuição de alimentação
Requisitos mínimos a considerar:
(ver documento original)
Outros requisitos:
As unidades de cirurgia de ambulatório com atendimento de doentes portadores de doenças infecto-contagiosas devem possuir máquina de lavar louça com programa de desinfeção.
O equipamento descrito, bem como as respetivas bancadas de apoio, tem de ser construído em material que permita garantir as necessárias condições higiénicas de acordo com a legislação em vigor.
O equipamento descrito deve ter capacidade adequada às necessidades da unidade de saúde a que se destina.
Equipamentos para tratamento de roupa
Requisitos mínimos a considerar:
(ver documento original)
Equipamentos frigoríficos
Requisitos mínimos a considerar:
(ver documento original)
Instalações e equipamentos elétricos
As instalações e equipamentos elétricos devem satisfazer as regras e regulamentos aplicáveis e os seguintes requisitos mínimos:
(ver documento original)
Requisitos especiais:
Nos locais de prestação de cuidados ou de realização de exames em ambulatório, o sistema de sinalização incorpora, apenas, o equipamento indicado em i) adaptado à respetiva utilização.
Equipamento sanitário
Requisitos mínimos a considerar:
(ver documento original)
Equipamento médico e equipamento geral
Consultas
Equipamentos médico e geral a considerar:
(ver documento original)
Serviço de Atendimento Permanente
Equipamentos médico e geral a considerar:
(ver documento original)
Bloco Operatório
Equipamentos médico e geral a considerar:
(ver documento original)