Artigo 5.º
Seguro profissional e de atividade
Redação registada como em vigor em 28/05/2014.
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As unidades de cirurgia de ambulatório devem contratar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil e profissional que cubra os riscos inerentes à respetiva atividade e exigir dos seus profissionais seguro de responsabilidade profissional válido.