A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 31 de dezembro de 2011.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 11 de novembro de 2016.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 31 de dezembro de 2011.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 11 de novembro de 2016.
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Em vigor desde 16/11/2016