- 1 -(Revogado.)
- 2 -Pela renovação do cartão de cidadão promovida por via eletrónica, com entrega normal, a taxa devida é reduzida em 10 %.
Artigo 6.º — Redução de taxa
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2023
Portaria n.º 149/2023 - 1.ª Série(01/06/2023)
Original