Artigo 6.º
Redução de taxa
Redação registada como em vigor em 28/09/2017.
Esta redação foi substituída em 02/06/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -Pela emissão do cartão de cidadão, com entrega normal e solicitada até à idade de 20 dias, a taxa prevista nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 1.º é reduzida em 50 %.
- 2 -Pela renovação do cartão de cidadão promovida por via eletrónica, com entrega normal, a taxa devida é reduzida em 10 %.