A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de agosto de 2018.
Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, em 18 de outubro de 2018.
ANEXO
«ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
[...]
(ver documento original)
111746972