- 1 -São obrigatórias a reserva legal e a reserva para educação e formação cooperativas.
- 2 -Pode ser deliberada em assembleia geral a constituição de outras reservas que devam ser consideradas obrigatórias, nos termos do artigo 98.º do Código Cooperativo.
- 3 -Os excedentes líquidos apurados no final de cada exercício revertem obrigatoriamente para reservas, nos termos definidos pela assembleia geral.
Artigo 8.º — Reservas e excedentes
Vigente desde: 05/09/2019
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